Decreto-lei de 1941 para trajes de época balnear
Salazar controlou tudo. Até os fatos de banho
O decreto diz que só será permitido
“Usar e vender fatos de banho que não contrariem as condições mínimas oficialmente fixadas e tornadas públicas”
que o “uso dos fatos de banho é restrito às praias, piscinas e outros locais destinados à prática de natação, sendo rigorosamente proibido ostentá-los fora desses lugares”.
O legislador acrescentou estar atento “às exigências do desporto de natação”.
LEI VISAVA HOMENS E MULHERES
Decreto-lei de 1941 estipula que o traje de banho das senhoras deve ter “calção justo à perna”. Para os homens “fato inteiro”
FOTO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL DE CASCAIS - COLEÇÃO HOTEL PALÁCIO
Os homens poderiam mostrar as costas até à cintura, as mulheres só até 10 centímetros acima da cintura.
O fato de banho delas tinha de ter um saiote que cobrisse em pelo menos um centímetro a parte de baixo do calção justo à perna, enquanto o calção deles teria de ter um comprimento de perna mínimo de dois centímetros, e tapar a barriga, podendo ser inteiro ou de duas peças
− com recurso a fita métrica −
A repressão sobre a forma de vestir das mulheres − ou pelo menos uma fortíssima pressão social − era uma das maiores preocupações da Mocidade Portuguesa Feminina (MFP), que em conjunto com a OMEN [Obra das Mães pela Educação Nacional], iniciara a campanha pela “moralização das praias” em 1936.
Estes editais permaneceram afixados nas praias portuguesas durante décadas. A partir dos finais da década de 1950 os incumpridores eram muitos e já não eram incomodados com multas
ARQUIVO A CAPITAL
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