A MULHER - A FAMÍLIA " no fascismo "
A mulher na família no fascismo - Total ausência de direitos
A situação da mulher na sociedade portuguesa, caracterizada pela ausência total de direitos
A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal.
o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.
– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.
– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).
– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.
– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.
– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.
– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.
– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.
Saúde Sexual e Reprodutiva
– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.
– A publicidade dos contraceptivos era proibida.
– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.
– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.
– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.
Direitos cívicos e políticos
– Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.
– As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.
Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.”
Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora.
Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.
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