A licença de venda de tabaco
Hoje quero partilhar convosco uma memória caricata, a da licença de venda de tabaco
Regulamentada por Decreto-Lei de 28 de Junho de 1944, retificado em 5 de Abril de 1968, esta licença, que existia desde 1929, apresentava-se em duas modalidades, para o grossista e para o retalhista, e era tirada por ano civil, sendo paga de uma só vez no primeiro caso e em Junho e Dezembro no segundo, tendo preços diferenciados para vendedores de Lisboa e Porto, para outras cidades e para demais localidades.
Tinha de afixar-se em lugar bem visível para que todos os compradores de tabaco a vissem.
Como todo o tipo de estabelecimento comercial, da tasca à sala de espetáculos, podia, se o pretendesse, vender tabaco, esta era uma receita segura e significativa para o Estado Novo.
O próprio impresso da licença era pago pelo comerciante.
Ao contrário do que se poderia pensar, a licença de venda de tabaco não foi extinta a seguir à Revolução de 25 de Abril.
Ainda foi paga por todos os grossistas e retalhistas, a licença referente aos anos de 1975 e de 1976.
Só em 1977 deixou de existir
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