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A licença de venda de tabaco

Hoje quero partilhar convosco uma memória caricata, a da licença de venda de tabaco

 

 

LICENÇA PARA VENDA DE TABACO A RETALHO F_thumb[2]

LICENÇA PARA VENDA DE TABACO A RETALHO V_thumb[4] 

Regulamentada por Decreto-Lei de 28 de Junho de 1944, retificado em 5 de Abril de 1968, esta licença, que existia desde 1929, apresentava-se em duas modalidades, para o grossista e para o retalhista, e era tirada por ano civil, sendo paga de uma só vez no primeiro caso e em Junho e Dezembro no segundo, tendo preços diferenciados para vendedores de Lisboa e Porto, para outras cidades e para demais localidades.

Tinha de afixar-se em lugar bem visível para que todos os compradores de tabaco a vissem.

 

 

 

 

Como todo o tipo de estabelecimento comercial, da tasca à sala de espetáculos, podia, se o pretendesse, vender tabaco, esta era uma receita segura e significativa para o Estado Novo.

O próprio impresso da licença era pago pelo comerciante.


Ao contrário do que se poderia pensar, a licença de venda de tabaco não foi extinta a seguir à Revolução de 25 de Abril.

Ainda foi paga por todos os grossistas e retalhistas, a licença referente aos anos de 1975 e de 1976.

 

Só em 1977 deixou de existir

 

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