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PROFESSORAS - autorização para casar

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A partir de 1936, as professoras primárias que se quisessem casar tinham de pedir autorização ao ministro da Educação Nacional.

 

O Decreto-Lei,referido nesta minuta dos anos 50, dizia no seu artigo 9º:

"O casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do Ministro da Educação Nacional, que só deverá concedê-la nos termos seguintes:

1º Ter o pretendente bom comportamento moral e civil;

2º Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos, documentalmente comprovados, em harmonia com os vencimentos da professora."  

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